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Artigo 62, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 62

Caberá o retorno à origem quando:

I

animais, produtos e subprodutos de origem animal, e resíduos de exploração pecuária forem encontrados em trânsito irregular, após avaliação do risco sanitário para o rebanho e economia distritais pelo Serviço Veterinário Oficial do DF;

II

animais destinados a participar de eventos pecuários coloquem em risco a realização do certame.

Art. 62, II do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025