Artigo 62, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Caberá o retorno à origem quando:
I
animais, produtos e subprodutos de origem animal, e resíduos de exploração pecuária forem encontrados em trânsito irregular, após avaliação do risco sanitário para o rebanho e economia distritais pelo Serviço Veterinário Oficial do DF;
II
animais destinados a participar de eventos pecuários coloquem em risco a realização do certame.