Artigo 60, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Caberá a apreensão de animais, seus produtos ou subprodutos:
I
em focos ou suspeitas de doenças de controle oficial;
II
quando forem abordados em trânsito irregular;
III
quando configurado que os animais foram alimentados ou tratados com produtos e medicamentos proibidos ou que possam causar risco iminente ou danos à saúde pública, conforme legislação vigente.