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Artigo 60, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 60

Caberá a apreensão de animais, seus produtos ou subprodutos:

I

em focos ou suspeitas de doenças de controle oficial;

II

quando forem abordados em trânsito irregular;

III

quando configurado que os animais foram alimentados ou tratados com produtos e medicamentos proibidos ou que possam causar risco iminente ou danos à saúde pública, conforme legislação vigente.

Art. 60, II do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025