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Artigo 59, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 59

Poderá ser aplicada interdição parcial ou total a equipamentos, veículos ou outros possíveis fômites:

I

quando houver risco de disseminação de patógenos;

II

quando estiverem em áreas de emergência zoossanitária;

III

quando descumprida a determinação para limpeza e desinfecção;

IV

sempre que necessária a implementação de medidas que visem reduzir risco sanitário.

Art. 59, IV do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025