Artigo 59, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Poderá ser aplicada interdição parcial ou total a equipamentos, veículos ou outros possíveis fômites:
I
quando houver risco de disseminação de patógenos;
II
quando estiverem em áreas de emergência zoossanitária;
III
quando descumprida a determinação para limpeza e desinfecção;
IV
sempre que necessária a implementação de medidas que visem reduzir risco sanitário.