Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
A interdição parcial ou total de animais poderá ser realizada quando houver suspeita de tratamento com alimentos, produtos e medicamentos proibidos ou qualquer situação que configure risco iminente ou dano à saúde animal ou pública, conforme legislação vigente.