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Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 57

A interdição parcial ou total de animais poderá ser realizada quando houver suspeita de tratamento com alimentos, produtos e medicamentos proibidos ou qualquer situação que configure risco iminente ou dano à saúde animal ou pública, conforme legislação vigente.

Art. 57 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025