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Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 56

A interdição parcial ou total de estabelecimentos agropecuários poderá incidir sobre animais, produtos, equipamentos e outros contidos no estabelecimento que se fizerem necessários à mitigação do risco.

Art. 56 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025