Artigo 53, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Será declarado foco mediante constatação de um ou mais animais infectados por agente patogênico causador de doença de controle oficial, conforme definição de caso descrito pela autoridade sanitária competente.
§ 1º
Poderá ser determinado o sacrifício sanitário de animais diagnosticados como positivos ou enfermos, além de seus vínculos e contactantes, como medida necessária à saúde do rebanho ou em defesa da saúde pública, inclusive para mitigar riscos.
§ 2º
A data e horário do sacrifício sanitário serão comunicados previamente ao responsável pelo animal, quando identificado, que poderá acompanhar o procedimento presencialmente, ou por meio de representante legal, ou ainda dispensar o acompanhamento do procedimento, sem prejuízo das ações do SVO.
§ 3º
De acordo com as diretrizes sanitárias vigentes de cada doença, poderão ser instituídos protocolos para saneamento a fim de evitar a sua disseminação.
§ 4º
O Serviço Veterinário Oficial do DF poderá editar normas específicas, adequadas à situação epidemiológica de cada enfermidade, em consonância com a instância superior do SUASA e outros órgãos, a fim de detalhar procedimentos de controle ou erradicação do foco.
§ 5º
O Serviço Veterinário Oficial do DF poderá instituir, quando oportuno, um local com características produtivas e geográficas específicas, configurando uma unidade epidemiológica para isolamento de animais interditados.
§ 6º
Os estabelecimentos agropecuários ou explorações pecuárias declarados como foco poderão ser interditados total ou parcialmente, a depender das normas previstas em cada programa sanitário e neste Regulamento.
§ 7º
Após encerramento do foco, não restando medidas adicionais a serem implementadas pelo Serviço Veterinário Oficial do DF ou pelo responsável pelo estabelecimento agropecuário e explorações pecuárias, será expedido documento para suspender os efeitos da interdição.