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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 51

A critério do Serviço Veterinário Oficial do DF o animal ou estabelecimento agropecuário poderá ser interditado total ou parcialmente em consonância com as diretrizes dos programas sanitários, enquanto durarem os procedimentos de investigação.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO