Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A critério do Serviço Veterinário Oficial do DF o animal ou estabelecimento agropecuário poderá ser interditado total ou parcialmente em consonância com as diretrizes dos programas sanitários, enquanto durarem os procedimentos de investigação.