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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 51

A critério do Serviço Veterinário Oficial do DF o animal ou estabelecimento agropecuário poderá ser interditado total ou parcialmente em consonância com as diretrizes dos programas sanitários, enquanto durarem os procedimentos de investigação.

Art. 51 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025