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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 41

O OESA/DF manterá base de dados de informações zoossanitárias com o objetivo de coletar, processar, analisar e interpretar dados de saúde animal, visando a adoção de medidas estratégicas ou emergenciais de controle ou erradicação eventualmente necessárias e a comunicação de risco de eventos sanitários.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025