Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O OESA/DF manterá base de dados de informações zoossanitárias com o objetivo de coletar, processar, analisar e interpretar dados de saúde animal, visando a adoção de medidas estratégicas ou emergenciais de controle ou erradicação eventualmente necessárias e a comunicação de risco de eventos sanitários.