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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam sujeitas a este regulamento as pessoas físicas ou jurídicas que explorem atividades pecuárias e que produzam, transportem e comercializem animais, os estabelecimentos que se dediquem ao comércio e distribuição de produtos de uso veterinário, que manipulem produtos e subprodutos de origem animal, que expõem ou comercializem animais de interesse socioeconômico ou outros que tenham relação direta ou indireta com a cadeia agropecuária.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025