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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 39

As medidas de combate às enfermidades dos animais de interesse socioeconômico, com vistas à sua prevenção, controle ou erradicação serão aplicadas, prioritariamente, às doenças cuja ocorrência resulte em significativos impactos à saúde dos rebanhos, à economia e ao meio ambiente, com implicações diretas na comercialização de animais, seus produtos, subprodutos e resíduos em âmbito distrital, interestadual ou internacional e na saúde pública.

Art. 39 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025