Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
As medidas de combate às enfermidades dos animais de interesse socioeconômico, com vistas à sua prevenção, controle ou erradicação serão aplicadas, prioritariamente, às doenças cuja ocorrência resulte em significativos impactos à saúde dos rebanhos, à economia e ao meio ambiente, com implicações diretas na comercialização de animais, seus produtos, subprodutos e resíduos em âmbito distrital, interestadual ou internacional e na saúde pública.