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Artigo 38, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 38

Para os estabelecimentos beneficiários do princípio da dupla visita para lavratura de auto de infração, na primeira ação de fiscalização junto ao fiscalizado pode ser firmado termo de compromisso para promover as adequações necessárias, quando o grau de risco da atividade ou situação for compatível com esse procedimento.

Parágrafo único

O termo de compromisso de que trata o caput pode ser disposto no próprio documento de registro da fiscalização.

Art. 38, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025