Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Poderão ser estabelecidos mecanismos de rastreabilidade como atividade permanente, sistemática e integrante das ações de Defesa Sanitária Animal do Distrito Federal.