Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os procedimentos, a obrigatoriedade e a periodicidade referentes à marcação e identificação de animais serão definidos em dispositivos específicos considerando critérios técnicos, normas do MAPA ou OESA/DF e regras de bem-estar animal.