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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 32

Os procedimentos, a obrigatoriedade e a periodicidade referentes à marcação e identificação de animais serão definidos em dispositivos específicos considerando critérios técnicos, normas do MAPA ou OESA/DF e regras de bem-estar animal.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025