Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O OESA/DF estabelecerá os procedimentos, as práticas, as proibições ou determinações, bem como executará as fiscalizações, inspeções, controle e auditorias necessários à promoção da saúde dos animais de interesse socioeconômico, entre as quais a profilaxia, o controle ou a erradicação de doenças com a eliminação ou não de animais e destruição de produtos, subprodutos e resíduos.