Artigo 28, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O acesso externo dos usuários aos serviços do sistema informatizado de defesa agropecuária fica condicionado:
I
ao cumprimento da atualização de dados cadastrais conforme prazos e campanhas previstos pelo Serviço Veterinário Oficial;
II
à adimplência quanto às exigências sanitárias e administrativas junto ao Serviço Veterinário Oficial do DF;
III
à inserção de informações verídicas, cadastrais e sanitárias;
IV
à se responsabilizar pelos dados e informações inseridas e emitidas via sistema;
V
à manter sob sua guarda e sigilo a senha pessoal de acesso.