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Artigo 28, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 28

O acesso externo dos usuários aos serviços do sistema informatizado de defesa agropecuária fica condicionado:

I

ao cumprimento da atualização de dados cadastrais conforme prazos e campanhas previstos pelo Serviço Veterinário Oficial;

II

à adimplência quanto às exigências sanitárias e administrativas junto ao Serviço Veterinário Oficial do DF;

III

à inserção de informações verídicas, cadastrais e sanitárias;

IV

à se responsabilizar pelos dados e informações inseridas e emitidas via sistema;

V

à manter sob sua guarda e sigilo a senha pessoal de acesso.

Art. 28, I do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025