Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O acesso externo ao sistema informatizado de defesa agropecuária poderá ser concedido mediante solicitação das pessoas físicas ou jurídicas cadastradas junto ao Serviço Veterinário Oficial do DF.
Parágrafo único
As pessoas físicas ou jurídicas deverão protocolar no OESA/DF a solicitação de acesso, presencialmente ou por meio eletrônico, quando disponível, de acordo com as normas vigentes.