Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Terão acesso ao sistema informatizado de defesa agropecuária os servidores lotados no Serviço Veterinário Oficial do DF.
Parágrafo único
O acesso será concedido conforme unidade de lotação do servidor e necessidade do serviço.