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Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 26

Terão acesso ao sistema informatizado de defesa agropecuária os servidores lotados no Serviço Veterinário Oficial do DF.

Parágrafo único

O acesso será concedido conforme unidade de lotação do servidor e necessidade do serviço.

Art. 26, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025