Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os médicos veterinários interessados em atuar junto aos programas de defesa sanitária animal deverão requerer o cadastro e mantê-lo atualizado.