Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O cadastro de estabelecimento agropecuário junto ao Serviço Veterinário Oficial do DF tem como finalidade o controle sanitário animal, não possuindo relação de titularidade perante a regularização fundiária.