Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A atualização do cadastro dos produtores, estabelecimentos agropecuários e explorações pecuárias será obrigatória durante as campanhas sanitárias previstas em calendário oficial.
Parágrafo único
A qualquer tempo, o produtor poderá solicitar atualização do cadastro a que se refere o caput.