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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 22

A atualização do cadastro dos produtores, estabelecimentos agropecuários e explorações pecuárias será obrigatória durante as campanhas sanitárias previstas em calendário oficial.

Parágrafo único

A qualquer tempo, o produtor poderá solicitar atualização do cadastro a que se refere o caput.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025