Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Órgão Executor de Sanidade Agropecuária do Distrito Federal - OESA/DF, por meio do Serviço Veterinário Oficial, estabelecer as medidas de combate às doenças dos animais de interesse socioeconômico, com vista à sua prevenção, controle e erradicação, com prioridade a doenças transmissíveis e parasitárias com elevado poder de difusão que interferem no comércio distrital, interestadual ou internacional de animais, seus produtos e subprodutos, e as que causam prejuízos à saúde pública, meio ambiente e à economia do Distrito Federal.