Artigo 19, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a:
I
manter registro e cadastro atualizados nos órgãos competentes;
II
cumprir as determinações referentes à conservação, comercialização e controle de estoque de vacinas e insumos para diagnóstico de doenças animais, conforme determinação dos programas sanitários;
III
cumprir as exigências específicas para os demais produtos de uso veterinário, constantes nas normas vigentes.