JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Os profissionais habilitados ficam obrigados a:

I

prestar informações cadastrais e outras de interesse do Serviço Veterinário Oficial do DF sobre doenças diagnosticadas, exames e vacinações realizadas em animais atendidos;

II

manter-se atualizado sobre as normas de procedimentos técnicos, de acordo com o exigido no âmbito de sua competência;

III

no exercício da atividade de Responsabilidade Técnica, observar e cumprir os preceitos legais inerentes à função;

IV

comunicar formalmente ao Serviço Veterinário Oficial do DF o encerramento da atuação em atividade relacionada à Defesa Agropecuária no Distrito Federal.

Art. 17, III do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025