Artigo 17, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os profissionais habilitados ficam obrigados a:
I
prestar informações cadastrais e outras de interesse do Serviço Veterinário Oficial do DF sobre doenças diagnosticadas, exames e vacinações realizadas em animais atendidos;
II
manter-se atualizado sobre as normas de procedimentos técnicos, de acordo com o exigido no âmbito de sua competência;
III
no exercício da atividade de Responsabilidade Técnica, observar e cumprir os preceitos legais inerentes à função;
IV
comunicar formalmente ao Serviço Veterinário Oficial do DF o encerramento da atuação em atividade relacionada à Defesa Agropecuária no Distrito Federal.