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Artigo 15, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

Os proprietários e produtores ficam obrigados a:

I

cadastrar estabelecimento agropecuário junto ao OESA/DF, mediante apresentação da documentação exigida em normas específicas;

II

registrar estabelecimentos agropecuários, conforme exigências dos programas sanitários;

III

comunicar ao OESA/DF, no prazo máximo de 30 dias, sempre que ocorrerem alterações cadastrais do estabelecimento agropecuário, do rebanho ou encerramento da atividade;

IV

comunicar ao OESA/DF, no prazo máximo de 30 dias, a compra, venda, arrendamento ou aluguel da área total ou parcial do estabelecimento agropecuário, bem como cessão de uso de área rural para fins de atividade agropecuária ou transferência das explorações pecuárias;

V

exigir, no ato da aquisição de animais, os documentos zoossanitários obrigatórios, com prazo de validade não expirado, previstos em normas vigentes;

VI

comprovar a origem dos animais mediante documento sanitário expedido por órgão oficial de Defesa Sanitária Animal;

VII

informar ao OESA/DF a Guia de Trânsito Animal - GTA relacionada ao ingresso de animais oriundos de outra Unidade da Federação, nos prazos e formas estabelecidos em norma vigente;

VIII

fornecer ao transportador de animais, de acordo com a espécie e finalidade, os documentos zoossanitários de porte obrigatório para movimentação, previstos em normas vigentes;

IX

manter as espécies de interesse socioeconômico dentro da área delimitada do estabelecimento agropecuário com instalações seguras, apropriadas e que não permitam o livre acesso de animais e pessoas não autorizados ou alheios ao sistema de produção das diferentes espécies;

X

criar e manter os animais em condições adequadas de nutrição, saúde, manejo e bem-estar animal, resguardando o meio-ambiente.

Art. 15, X do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025