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Artigo 141 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 141

As infrações ao disposto neste Decreto deverão ser devidamente apuradas pelo OESA/DF que, se for o caso, além das penalidades administrativas, representará contra o infrator junto ao Ministério Público para apuração das responsabilidades cabíveis.

Art. 141 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025