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Artigo 140 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 140

Aplicam-se aos atos e aos processos administrativos da Administração direta e indireta do Distrito Federal, no que couber, as disposições da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e a Lei n° 2.834, de 7 de dezembro de 2001, que a recepciona.

Art. 140 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025