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Artigo 139 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 139

A autoridade hierarquicamente superior do OESA/DF baixará os atos normativos que se fizerem necessários para a execução deste Regulamento, mediante justificativa fundamentada nos procedimentos técnicos de biossegurança e de proteção da higidez dos rebanhos.

Art. 139 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025