Artigo 139 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 139
A autoridade hierarquicamente superior do OESA/DF baixará os atos normativos que se fizerem necessários para a execução deste Regulamento, mediante justificativa fundamentada nos procedimentos técnicos de biossegurança e de proteção da higidez dos rebanhos.