Artigo 138 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 138
O servidor do Serviço Veterinário Oficial do DF que encontrar embaraços à execução das medidas de defesa sanitária animal, fica autorizado a requisitar à autoridade policial competente o apoio para o cumprimento de sua atividade.