Artigo 137 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 137
A manifestação de interesse na celebração de termo de ajustamento de conduta, presumida a partir da análise de viabilidade, interrompe o prazo de prescrição da pretensão punitiva, enquanto não encerradas as tratativas, independentemente de ser celebrado o ajustamento de conduta ao final.