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Artigo 134 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 134

A conversão de 50% do valor das multas em investimentos corretivos somente poderá ser aplicada para melhorias e adequações em estabelecimentos, veículos transportadores ou aplicação de boas práticas de manejo.

Parágrafo único

A conversão da multa citada no caput será efetivada somente após a comprovação da aplicação das melhorias e adequações acordadas no processo administrativo sancionatório.

Art. 134 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025