Artigo 129, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 129
A advertência pode ser aplicada nas infrações de natureza leve, quando restar cumprido o caráter educativo da autuação, desde que:
I
o infrator não seja reincidente na mesma infração;
II
que o dano possa ser reparado;
III
não seja verificado dolo, má-fé, vantagem econômica ou embaraço à fiscalização;
IV
as inconformidades verificadas sejam reparadas em prazo hábil.