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Artigo 129, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 129

A advertência pode ser aplicada nas infrações de natureza leve, quando restar cumprido o caráter educativo da autuação, desde que:

I

o infrator não seja reincidente na mesma infração;

II

que o dano possa ser reparado;

III

não seja verificado dolo, má-fé, vantagem econômica ou embaraço à fiscalização;

IV

as inconformidades verificadas sejam reparadas em prazo hábil.

Art. 129, I do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025