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Artigo 126 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 126

A autoridade decisória pode alterar a capitulação da autuação, caso entenda que esta não está de acordo com os fatos narrados na descrição da infração ou caso sobrevenham fatos suficientes para tanto na instrução processual, sendo o autuado devidamente notificado e reaberto o prazo para defesa prévia.

Art. 126 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025