Artigo 125 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 125
O titular da diretoria ou cargo equivalente ao qual está subordinado o autor da autuação será a autoridade julgadora no ato decisório de primeira instância.