Artigo 120, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 120
O princípio da dupla visita para lavratura de AI não é aplicável quando se tratar de:
I
reincidência, fraude, resistência, má-fé ou embaraço à fiscalização;
II
infrações de natureza grave ou gravíssima;
III
situação insanável;
IV
nas abordagens em trânsito e em eventos pecuários;
V
situação incompatível com esse procedimento devido ao grau de risco da atividade.