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Artigo 120, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 120

O princípio da dupla visita para lavratura de AI não é aplicável quando se tratar de:

I

reincidência, fraude, resistência, má-fé ou embaraço à fiscalização;

II

infrações de natureza grave ou gravíssima;

III

situação insanável;

IV

nas abordagens em trânsito e em eventos pecuários;

V

situação incompatível com esse procedimento devido ao grau de risco da atividade.

Art. 120, II do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025