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Artigo 116 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 116

A peça inaugural do processo administrativo sancionatório é o Auto de Infração - AI, que deve ser lavrado sempre que verificada ação ou omissão de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que importe em inobservância às disposições da Lei 7.328, de 26 de outubro de 2023, deste regulamento e às normas correlatas; independentemente da medida cautelar imposta.

Art. 116 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025