Artigo 115 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 115
As condutas lesivas às disposições da Lei 7.328, de 26 de outubro de 2023, a este regulamento e às normas correlatas serão apuradas em processo administrativo sancionatório próprio, observando-se os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.