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Artigo 114 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 114

O uso de substâncias para alimentação e tratamento das espécies de interesse socioeconômico deverá respeitar as recomendações do fabricante e o período de carência, e o seu descumprimento sujeitará o infrator às medidas cautelares e emergenciais previstas neste Regulamento.

Art. 114 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025