Artigo 112 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 112
A comercialização de vacinas e insumos para exames deverá ser realizada conforme exigências dos programas de defesa sanitária animal.