Artigo 111 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 111
O estabelecimento comercial que descumprir as determinações do Serviço Veterinário Oficial estará sujeito às medidas cautelares e sanções previstas nas legislações vigentes e poderá ter o seu cadastro e licenciamento suspensos ou cancelados, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.