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Artigo 111 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 111

O estabelecimento comercial que descumprir as determinações do Serviço Veterinário Oficial estará sujeito às medidas cautelares e sanções previstas nas legislações vigentes e poderá ter o seu cadastro e licenciamento suspensos ou cancelados, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO