Artigo 110 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 110
É vedada a comercialização de produtos de uso veterinário fracionados, adulterados, falsificados, vencidos, em temperatura inadequada de conservação ou em desacordo com a recomendação do fabricante, indicadas em rótulo ou bula, apresentação e registro no órgão oficial competente.