Artigo 109 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 109
A inspeção e fiscalização do comércio de produtos de uso veterinário controlados e não controlados de uso terapêutico serão realizados conforme a legislação federal vigente e mediante delegação de competência.