Artigo 108 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 108
Para comercialização, armazenamento e distribuição de produtos de uso veterinário de ação terapêutica deverão ser observados os requisitos legais de controle, acondicionamento e conservação.