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Artigo 108 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 108

Para comercialização, armazenamento e distribuição de produtos de uso veterinário de ação terapêutica deverão ser observados os requisitos legais de controle, acondicionamento e conservação.

Art. 108 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025