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Artigo 105 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 105

O descumprimento das normas sanitárias exigidas para a realização do evento poderá implicar em cancelamento ou suspensão do licenciamento expedido ou demais medidas cautelares aplicáveis, sujeitando o infrator às sanções administrativas e penais cabíveis.

Art. 105 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025